O próprio nome do benefício — Salário-Maternidade — faz com que a grande maioria dos brasileiros acredite que este é um direito exclusivo das mulheres. No entanto, o Direito Previdenciário evoluiu para proteger quem realmente importa: a criança.
Em situações específicas e delicadas, a lei garante que o homem receba o benefício e tenha o tempo necessário de afastamento do trabalho para cuidar do filho.
Neste artigo, a equipe da Costa e Garcia Advogados explica em quais casos o pai tem direito ao Auxílio-Maternidade no INSS, quais são os requisitos e como garantir essa proteção financeira sem esbarrar na burocracia.
Quando o homem tem direito ao Salário-Maternidade?
A legislação previdenciária brasileira prevê o pagamento do benefício para os homens em duas situações principais, sempre com o foco na proteção e no sustento do recém-nascido ou da criança recém-chegada à família.
1. Em Caso de Falecimento da Mãe
Uma das situações mais difíceis que uma família pode enfrentar é a perda da mãe durante ou logo após o parto. Para garantir que o bebê não fique desamparado e que o pai possa se dedicar exclusivamente ao recém-nascido, a lei garante a transferência do benefício.
Neste caso, o pai (ou o companheiro) tem direito a receber o Salário-Maternidade pelo tempo que faltava para completar os 120 dias originais da mãe. Para isso, é obrigatório que o pai tenha a qualidade de segurado do INSS no momento do falecimento.
2. Adoção ou Guarda Judicial para Fins de Adoção
A lei garante igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos. Portanto, se um homem (solteiro ou em um relacionamento homoafetivo) adotar uma criança de até 12 anos de idade, ele terá direito ao afastamento remunerado de 120 dias.
É importante ressaltar que, no caso de casais (heteroafetivos ou homoafetivos) que adotam uma criança juntos, apenas um dos cônjuges poderá receber o benefício do INSS. O casal deve decidir quem fará a solicitação.
Quais são os requisitos para o pai receber o benefício?
As regras de acesso para os homens são muito semelhantes às aplicadas para as mulheres. Para que o pedido seja aprovado, o pai precisa cumprir as seguintes exigências do portal oficial do Governo Federal:
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Para trabalhadores com carteira assinada (CLT): Não há exigência de carência (tempo mínimo). Basta estar trabalhando e com o contrato ativo no momento do fato gerador (adoção ou falecimento da mãe).
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Para autônomos, MEIs e desempregados: É exigida uma carência mínima de 10 meses de contribuição ao INSS antes da data da adoção ou do parto, ou comprovar que está dentro do Período de Graça.
Qual será o valor pago ao pai?
O valor do benefício dependerá do perfil de contribuição do pai, e não da remuneração que a mãe recebia:
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Empregados CLT: O valor será igual à sua remuneração integral mensal.
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MEI: O valor será de um salário mínimo.
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Autônomos e Desempregados (no Período de Graça): O valor será a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Por que evitar fazer esse pedido sozinho no INSS?
Diferente do pedido tradicional de Salário-Maternidade feito por mulheres, as solicitações feitas por homens (seja por adoção ou viuvez) costumam acionar os “alertas” dos robôs do INSS, caindo quase sempre em exigências ou análises manuais demoradas.
A falta de um termo de guarda com a formatação correta ou a divergência na certidão de óbito cruzada com o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pode gerar uma negativa imediata do sistema.
Na Costa e Garcia Advogados, compreendemos que esses são momentos de extrema sensibilidade e que você não tem tempo para brigar com a burocracia do sistema. Nossa equipe realiza a auditoria prévia de toda a documentação, elabora os requerimentos específicos de transferência ou adoção e blinda o seu pedido contra erros robóticos, garantindo a tranquilidade financeira da sua família.
Você está em processo de adoção ou enfrentou a perda da companheira e precisa acessar o benefício?
Não corra o risco de ter o seu direito negado por detalhes técnicos do sistema. Nossa equipe está pronta para assumir a parte burocrática por você.